Justiça Federal negou pedido de antecipação de tutela.
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.
A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de
antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando
que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a
expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi
consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que
manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia
de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste
sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de
afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos,
colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão
‘Deus’ no papel-moeda”.
A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais.
Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta
quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça
interpretou não se tratar de algo urgente.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da
República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o
Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente
desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma
religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita
princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas
monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do
indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como
também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações
aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a
situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade,
precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por
tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós
não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que
na face da terra não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.
Fonte: G1
Nenhum comentário :
Postar um comentário